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Alterações no Programa de Golden Visa em Portugal – Últimos 6 Meses

A partir de 1 de Janeiro de 2022 as novas regras do Programa do Golden Visa em Portugal entrarão em efeito. Estas alterações terão impacto nos investimentos imobiliários, transferências de capitais e fundos de investimento.

A boa notícia: ainda há tempo para novos investidores iniciarem o procedimento de aquisição.

Abaixo compartilhamos as alterações e seguimos a disposição para agendar uma conversa com nossa diretoria para avaliar o caso de cada investidor para alcançar seus objetivos.

Investimento Imobiliário

  • O investimento imobiliário, em imóveis destinados à habitação, apenas estarão aptos para a obtenção do Golden Visa se o referido investimento for efectuado nos territórios identificados ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Transferência de capitais

  • A transferência de capitais terá de ser em montante igual ou superior a EUR 1,5 milhões, ao invés do valor anterior, que era 1 milhão de euros;
  • A transferência de capital para Portugal destinado à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades sediadas em território nacional passará a ter o montante mínimo de EUR 500.000, em contraposição aos anteriores EUR 350.000;
  • A constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos, em montante igual ou superior a EUR 500.000, elevando o anterior valor de EUR 350.000; e
  • A transferência de capital aplicado em actividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, terá um valor mínimo de EUR 500.000, ao invés do anterior montante de EUR 350.000.

A quem se aplicam estas novas regras?

As novas regras são aplicáveis a todos os pedidos de autorização de residência para investimento, requeridos após o dia 1 de Janeiro de 2022. Estas não se aplicam aquando da renovação das autorizações de residência ou da concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime legal aplicável até ao dia 1 de Janeiro de 2022.

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