O evento acontece na quarta-feira dia 13 de Março de 2019, às 08h30 na Câmara Portuguesa, Rua Cincinato Braga, 434 – Bela Vista – São Paulo, SP.
5ᵃ Edição do Guia para Investidores Imobiliários Internacionais com Oportunidades de 12 Operadores Internacionais
Os palestrantes irão abordar oportunidades de investimento imobiliário no exterior para: Imóveis para Rendimento de Aluguel ou Residência, Valorização de Capital,Aluguel Garantido em Contrato, Possibilidades de Golden Visa, Residência Portuguesa, Como Abrir Conta Bancária no Exterior e Procedimento para Viagem de Inspeção antes de finalizar seus investimentos!
Programação do Evento
ABERTURA – POR QUÊ INVESTIR EM IMÓVEIS?
Previsibilidade de Receita, Diversificação e Proteção Cambial
20 BILHÕES DE REAIS EM IMÓVEIS NO EXTERIOR
Carteiras Personalizadas de Investimento
GUIA DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Golden Visa, Residência, Passaporte Português,
Renda Garantida em Contrato, Viagem de Inspeção e Benefícios Fiscais
ONDE INVESTIR 2019: 12 OPORTUNIDADES
Opções para Rendimento ou Residência
Demonstrativo e Case Study de Investimento
FECHAMENTO – FACILIDADES: CONTA NO EXTERIOR E DÚVIDAS
Depois do evento, nossa diretoria estará disponível para apresentar opções de investimento e agendar reuniões para novos investidores interessados. Agende sua reunião nos contatos abaixo.
Confira algumas fotos do nosso último evento:
HC CORPORATE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Em nossa série de posts “Onde Investir 2019” a equipe da HC Corporate de Investimentos Imobiliários continua seu monitoramento do mercado imobiliário em Portugal, compartilhando dados relevantes para auxiliar nossos investidores e novos clientes a entenderem mais sobre investimento imobiliário internacional, se sentirem seguros e alcançar seus objetivos de investimento.
Portugal é um dos países onde os preços das casas têm mais aumentado nos últimos anos e deve manter essa tendência nos próximos anos. De acordo com estimativas da agência Moody’s, o valor do imobiliário residencialirá subir de 7% a 8% até 2020.
O mercado português é aquele que apresenta a previsão de uma taxa de crescimento mais elevada, ao lado da Holanda e da Irlanda. Os três países deverão ser os que mais irão beneficiar com a valorização dos preços das casas nos próximos dois anos, segundo realça a Moody’s.
A Moody’s nota que “os preços das casas têm estado a aumentar desde meados de 2013 e aceleraram em 2017 para níveis antes de 2008”, tendo subido mais de 16% desde o início de2016. Em Lisboa a subida foi de 47% e no Porto foi de 34%.
O “desfasamento entre a procura e a oferta está a levar a uma forte apreciação do preço do imobiliário residencial e comercial” em algumas áreas, o que deverá continuar a alimentar o mercado imobiliário em Portugal, indica a agência. Além da falta de oferta em algumas zonas, “o regime fiscal especial para não residentes está a impulsionar a procura externa por propriedades residenciais em Portugal.”
O interesse de investidores estrangeiros e a procura de imobiliário para aproveitar o crescimento do turismo é um dos motivos apontados pelo Banco de Portugal para a subida dos preços, embora defendendo que, por exemplo, a retirada dos estímulos à economia e a subida gradual dos juros nos próximos anos poderá ajudar a estabilizar os preços das casas.
Dados relevantes como este além de facilidades de financiamento, golden visa, benefícios fiscais, custo de vida, segurança entre outros aspectos, continuam mantendo a tendência de alta no valor de imóveis, e maior ocupação nos hotéis para rendimentos de aluguel.
Em Portugal, estamos com diversas oportunidades, duas das quais destacamos:
Nosso objetivo é elaborar a melhor combinação entre as oportunidades oferecidas aos nossos investidores e clientes. Abrangemos as demandas de crédito, financiamento e facilidades de pagamento. Preencha o formulário abaixo e agende uma conversa com nossa diretoria:
Fundada em 2010, a HC Corporateé uma consultoria e assessoria especializada em investimentos imobiliários internacionais para investidores individuais, escritórios de investimentos e empresas, com oportunidades de investimento no exterior e soluções personalizadas.
Pestana Gramacho Residences & Golf Resort– o golf aparthotel no Carvoeiro, Algarve. Está localizado perto da vila de Ferragudo, constituído por apartamentos, estúdios e quartos clássicos bem equipados e elegantes de altos padrão, tornando-se a escolha ideal para aqueles que procuram umas férias tranquilas e relaxantes numa atmosfera agradável.
A oportunidade de investimento imobiliário direto no exterior garante uma Taxa de Aluguel 5% a.a. em contrato por 2 anos, valorização de capital de 5,5% a.a., que juntas apresentam um ROI 10,5% em 5 anos. Unidades 100% ou Copropriedade.
Taxa de Aluguel: 5% a.a. Garantido em Contrato por 2 anos
Valorização de Capital: 5,5% a.a. (Abaixo da Média, que é 10%, Esperada – Conservadora)
Localização: Carvoeiro Golfe, Carvoeiro – Algarve, Portugal
Grupo Pestana
Grupo multinacional de origem portuguesa, 45 anos de Mercado, e seu primeiro hotel foi na Ilha da Madeira em 1972. É o maior operador hoteleiro em Portugal, conta com 90 hotéis e pousadas em 15 países com mais de 5.000 unidades de alojamento. Site: https://www.pestanagroup.com/pt
12 Milhões de Turistas (2017) com 12% de Crescimento Anual.
Algarve, Portugal
O Algarve tem em si um clima mediterrânico, água azul e campos verdes abençoados com o cheiro do Oceano Atlânticos. O litoral pode levá-lo a apaixonar-se pela região, enquanto explora a imensa faixa de falésias e formações rochosas que fazem fronteira com o mar. Existem várias praias ao longo da costa, muitas que são imaculadas com água azul-cristal que podem ser visitadas a maior parte do ano.
As nossas praias fazem do Algarve um dos pontos turísticos mais visitados na Europa.
Além da paisagem encantadora e pacífica do Algarve, existem os cheiros e sabores da cozinha tradicional algarvia, onde se encontra um pouco de tudo, de carne a peixe, de Gourmet a regional, gastronomia distinta e tipíca.
O clima no Algarve traz um raio de sol com chuvas sazonais, enquanto a brisa do mar traz um alívio de clima ameno para os dias quentes durante maior parte do ano. Este tempo quente faz o divertimento ao ar livre um modo de vida.
O Algarve tem uma oferta muito vasta em infra-estruturas de qualidade para quem procura lazer ou negócios. É um destino cada vez mais procurado para eventos.
Barlavento Algarvio é a imagem do paraíso. Aqui ao longo do litoral você encontrará inúmeras praias de areia situada entre as pequenas baías ou enseadas pacífica que estão rodeadas por grutas únicas, cavernas e formações rochosas criadas pela erosão e os penhascos de calcário.
O Carvoeiro foi em tempos uma vila de pescadores. Esta estância balnear está situada ao longo da costa.
A cidade de Silves é encontrada no interior situado junto ao Rio Arade.
Ferragudo, uma pequena aldeia de pescadores localizada no lado oriental do rio Arade. É uma peculiar pequena vila ainda intocada pelo turismo.
No lado ocidental do Arade está Portimão, que é considerado o Barlavento Algarvio. Portimão é um porto de pesca movimentado e um centro comercial.
Um pouco mais abaixo está o Alvor, uma vila de pescadores.
A divisão Imobiliária da HC Corporate é especializada em promover para investidores e clientes no Brasil oportunidades de investimentos imobiliários oferecidos por nossos parceiros no exterior.
Estamos à disposição para poder auxiliar com qualquer demanda de nossas soluções, como: compra e venda de imóveis no exterior, realocação (mudança, vistos, imigração), abertura de conta bancária no exterior, transferência de valores (remessa), blindagem de patrimônio e gestão remota de imóveis de investidores.
Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Quem pode requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
Os cidadãos de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros (incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades)
Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
No caso de aquisição de bens imóveis, como é preenchido o requisito?
Demonstrando ter a plena propriedade de bens imóveis através da apresentação de título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros; e apresentando certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.
Os imóveis podem:
Ser adquiridos em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI o respetivo título de aquisição;
Ser onerados a partir de um valor superior a 500 mil euros;
Ser dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
Regime Fiscal para residentes não habituais
Vantagens:
A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal
A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro
Como pode adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);
Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.
Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, qual a taxa e a incidência da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional?
No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (a que acresce, em 2013, uma sobretaxa de 3,5%).
A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.
Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, em que casos se aplica a isenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos Residentes não Habituais em Portugal?
Esses rendimentos sejam tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha celebrado qualquer convenção para eliminar a dupla tributação, desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS;
No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, de Rendimentos prediais ou de Rendimentos de mais-valias e outros incrementos patrimoniais), quando:
Os rendimentos possam ser tributados no país, território ou região de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado, ou;
Quando não haja convenção para eliminar a dupla tributação celebrada, possa ser aplicável a Convenção Modelo OCDE (considerando as observações e reservas formuladas por Portugal) e desde que o país, território ou região de origem não tenha regime de tributação privilegiada, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS.