A HC Corporate é uma consultoria e assessoria especializada em investimentos imobiliários internacionais. Com a série “Onde Investir 2019” buscamos auxiliar nossos clientes a definir seus objetivos nos investimentos imobiliários no exterior. Assim, hoje apresentamos como funciona o Golden Visa para Investimento Imobiliário em Portugal.
Golden Visa – Investimento Imobiliário em Portugal
Em 2012, o Governo Português realizou uma alteração da Lei da Imigração Portuguesa, uma legislação especial que simplifica a atribuição de autorização de residência a estrangeiros que queiram investir em Portugal, tornando este país uma porta de entrada privilegiada na Europa para aqueles que pretendem usufruir de liberdade de circulação no Espaço Shengen*.
No dia 2 de Setembro de 2015 foram publicadas novas alterações aos procedimentos que permitem, através de investimento, a obtenção do visto denominado Golden Visa ou Visto Gold.
* Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça.
Assim e a partir desta data é possível adquirir o visto gold através de uma das seguintes opções de investimento:
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.000.000 Euros.
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
- Aquisição de imóveis no valor igual ou superior a 500.000 Euros.
- Aquisição de imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com realização de obras de reabilitação no valor global igual ou superior a 350.000 Euros.
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 Euros para instituições nacionais públicas ou privadas de investigação científica.
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 Euros para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 Euros aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas.
O Investimento Imobiliário Abrange
– Aquisição de um ou mais imóveis de valor total igual ou superior a 500.000 Euros
ou
– Aquisição de um ou mais imóveis concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação urbanas de acordo com a respectiva lei, no montante global igual ou superior a 350.000 Euros.
Esta Modalidade de Investimento Inclui
- Imóveis comerciais ou residenciais
- Imóveis adquiridos em copropriedade, desde que a quota-parte do investidor seja no valor mínimo indicado.
- Imóveis adquiridos individualmente ou através de sociedades unipessoais por quotas de que o investidor seja sócio
- Imóveis arrendados
- Imóveis onerados, na parte que excede o montante mínimo do investimento.
O legislador estabelece a possibilidade de redução dos valores em causa em 20% caso os bens imobiliários se localizem em áreas de baixa densidade populacional.
De acordo com a lei actual, é considerado território de baixa densidade populacional, se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB dessa mesma região for abaixo de 75% da média nacional.
A autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.
A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos, a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente. A nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 6 anos.
No caso de aquisição de bens imóveis, como é preenchido o requisito?
Demonstrando ter a plena propriedade de bens imóveis através da apresentação de título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros; e apresentando certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.
Como se pode requerer a concessão de Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
O pedido pode ser feito online em www.sef.pt. Pode, ainda, ser entregue nos Postos Diplomáticos e Consulares Portugueses no estrangeiro ou nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Reagrupamento Familiar
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Prazos mínimos de Permanência
Para efeitos de renovação de autorização de residência, poderá ter de demonstrar ter cumprido um prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Fonte: Ministério dos Negócios Estrangeiros – Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Em Portugal, a HC Corporate tem uma série de Oportunidades de Investimento Imobiliário para atender os objetivos do investidor de:
– Rendimentos Seguros de Aluguel (Renda Passiva)
– Valorização do Imóvel (Ganho de Capital)
– Visto de Investidor (Golden Visa)
– Rendimentos (Dividendos).
Confira abaixo, cada uma das oportunidades de investimento abertas para captação:
Imóveis para Rendimentos Seguros de Aluguel (Renda Passiva) e
e Visto de Investidor (Golden Visa):
ROI 14% a.a. – Martinhal Residences, Lisboa, Portugal
ROI 11% a.a. – Pestana Gramacho Residences, Algarve – Portugal
Fundo de Investimento para Rendimentos (Dividendos) e Visto de Investidor (Golden Visa):
ROI 7% a.a. (Objetivo 20%) Fundo de Investimento: Navigator I, Lince Capital – Portugal ROI Mínimo 7% a.a.* Fundo de Investimento
Imóveis para Valorização (Ganho de Capital) e Visto de Investidor (Golden Visa):
ROI 8% a.a. Pride de Estoril – Golden Visa, Residência, Passaporte – Portugal
Belas Clube de Campo – Residência – Portugal
Private Equity em Imóveis para Valorização (Ganho de Capital) e Visto de Investidor (Golden Visa):
ROI 12% a.a. Hotel Royal São Paulo Resort, Villas e Spa – Vila Viçosa, Évora – Portugal com Estratégia de Saída e Golden Visa
Está Interessado?
Confira abaixo nossas oportunidades de investimento imobiliário no exterior.
Oportunidades de
Investimento Imobiliário
- ROI 15,25% a.a. – Radisson Hotel Damac Hills, Dubai*Viagem de Inspeção
- ROI 14% a.a. – Martinhal Residences, Lisboa, Portugal
- ROI 14,16% a.a. – DAMAC Maison Celestia, Dubai*ÚLTIMAS UNIDADES
- ROI 13,80% a.a. – Damac Towers by Paramount, Dubai*Viagem de Inspeção
- ROI 13,55% a.a. – Meliã White Sands Resort, Cabo Verde*90% Vendido
- ROI 12% a.a. – Royal São Paulo Resort, Villas e Spa, Évora – Portugal
- ROI 12% a.a. – Afan Valley Adventure Resort, Reino Unido
- ROI 12% a.a. – Melia Llana Beach Resort, Cabo Verde *OPERACIONAL
- ROI 12% a.a.- Meliá Dunas Beach Resort,Cabo Verde *OPERACIONAL
- ROI 12% a.a. – Paramount Tower Hotel, Dubai*Viagem de Inspeção
- ROI 11% a.a. – Pestana Gramacho Residences, Algarve – Portugal
- ROI 10% a.a. – Wyndham Halcyon Golf Resort, França
- ROI 10% a.a. – THE BRIDGE Escritórios Comerciais, Reino Unido
- ROI 7% a.a. (Objetivo 20%) Fundo de Investimento: Navigator I, Lince Capital – Portugal ROI Mínimo 7% a.a.* Fundo de Investimento
- ROI 8% a.a. Golden Visa, Residência, Passaporte – Pride de Estoril, Portugal
- Residência – Belas Clube de Campo – Portugal
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