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Pestana Gramacho Residences | Imóvel para Renda |
Taxa de Aluguel – Tx. Al. (Em Contrato por 5 anos) | 5% a.a. |
Valorização de Capital – Val. Cap. (Esperada) | 5,5% a.a. |
Rentabilidade do Investimento ROI | 10,5% a.a. |
Prazo | 2 anos |
Pestana Gramacho Residences & Golf Resort– o golf aparthotel no Carvoeiro, Algarve. Está localizado perto da vila de Ferragudo, constituído por apartamentos, estúdios e quartos clássicos bem equipados e elegantes de altos padrão, tornando-se a escolha ideal para aqueles que procuram umas férias tranquilas e relaxantes numa atmosfera agradável.

A oportunidade de investimento imobiliário direto no exterior garante uma Taxa de Aluguel 5% a.a. em contrato por 2 anos, valorização de capital de 5,5% a.a., que juntas apresentam um ROI 10,5% em 5 anos. Unidades 100% ou Copropriedade.

A equipe de Consultoria Imobiliária (Real Estate) da HC Corporate, apresenta uma oportunidade exclusiva para aproveitar o momento único no setor imobiliário da economia do Algarve em Portugal: o Pestana Gramacho Residences & Golf Resort!
Status: Em Operação
Taxa de Aluguel: 5% a.a. Garantido em Contrato por 2 anos
Valorização de Capital: 5,5% a.a. (Abaixo da Média, que é 10%, Esperada – Conservadora)
Localização: Carvoeiro Golfe, Carvoeiro – Algarve, Portugal

Grupo Pestana
Grupo multinacional de origem portuguesa, 45 anos de Mercado, e seu primeiro hotel foi na Ilha da Madeira em 1972. É o maior operador hoteleiro em Portugal, conta com 90 hotéis e pousadas em 15 países com mais de 5.000 unidades de alojamento. Site: https://www.pestanagroup.com/pt
Mercado Hoteleiro de Portugal
2018 World Travel Awards que considerou Portugal como o Melhor Destino do Mundo e da Europa.
70-80% Médias de Taxas de Ocupação (Algarve 60%).
12 Milhões de Turistas (2017) com 12% de Crescimento Anual.

Algarve, Portugal
O Algarve tem em si um clima mediterrânico, água azul e campos verdes abençoados com o cheiro do Oceano Atlânticos. O litoral pode levá-lo a apaixonar-se pela região, enquanto explora a imensa faixa de falésias e formações rochosas que fazem fronteira com o mar. Existem várias praias ao longo da costa, muitas que são imaculadas com água azul-cristal que podem ser visitadas a maior parte do ano.

As nossas praias fazem do Algarve um dos pontos turísticos mais visitados na Europa.
Além da paisagem encantadora e pacífica do Algarve, existem os cheiros e sabores da cozinha tradicional algarvia, onde se encontra um pouco de tudo, de carne a peixe, de Gourmet a regional, gastronomia distinta e tipíca.
O clima no Algarve traz um raio de sol com chuvas sazonais, enquanto a brisa do mar traz um alívio de clima ameno para os dias quentes durante maior parte do ano. Este tempo quente faz o divertimento ao ar livre um modo de vida.
O Algarve tem uma oferta muito vasta em infra-estruturas de qualidade para quem procura lazer ou negócios. É um destino cada vez mais procurado para eventos.
Barlavento Algarvio é a imagem do paraíso. Aqui ao longo do litoral você encontrará inúmeras praias de areia situada entre as pequenas baías ou enseadas pacífica que estão rodeadas por grutas únicas, cavernas e formações rochosas criadas pela erosão e os penhascos de calcário.
O Carvoeiro foi em tempos uma vila de pescadores. Esta estância balnear está situada ao longo da costa.
A cidade de Silves é encontrada no interior situado junto ao Rio Arade.
Ferragudo, uma pequena aldeia de pescadores localizada no lado oriental do rio Arade. É uma peculiar pequena vila ainda intocada pelo turismo.
No lado ocidental do Arade está Portimão, que é considerado o Barlavento Algarvio. Portimão é um porto de pesca movimentado e um centro comercial.
Um pouco mais abaixo está o Alvor, uma vila de pescadores.
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Portugal “Golden Visa” Programa
Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Quem pode requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
Os cidadãos de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros (incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades)
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
No caso de aquisição de bens imóveis, como é preenchido o requisito?
Demonstrando ter a plena propriedade de bens imóveis através da apresentação de título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros; e apresentando certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.
Os imóveis podem:
- Ser adquiridos em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI o respetivo título de aquisição;
- Ser onerados a partir de um valor superior a 500 mil euros;
- Ser dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
Regime Fiscal para residentes não habituais
Vantagens:
- A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal
- A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro
Como pode adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
- Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
- Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);
- Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.
Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, qual a taxa e a incidência da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional?
No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (a que acresce, em 2013, uma sobretaxa de 3,5%).
A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.
Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, em que casos se aplica a isenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos Residentes não Habituais em Portugal?
No caso de pensionistas e reformados, quando:
- Os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado;
- Pelos critérios previstos no Código do IRS, os rendimentos não sejam considerados obtidos por fonte portuguesa.
No caso de rendimentos decorrentes de trabalho dependente, quando:
- Os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação o celebrada por Portugal com esse Estado, ou;
- Esses rendimentos sejam tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha celebrado qualquer convenção para eliminar a dupla tributação, desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS;
No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, de Rendimentos prediais ou de Rendimentos de mais-valias e outros incrementos patrimoniais), quando:
- Os rendimentos possam ser tributados no país, território ou região de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado, ou;
- Quando não haja convenção para eliminar a dupla tributação celebrada, possa ser aplicável a Convenção Modelo OCDE (considerando as observações e reservas formuladas por Portugal) e desde que o país, território ou região de origem não tenha regime de tributação privilegiada, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS.
Fonte: Pestana.